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sexta-feira, 30 de julho de 2010

LEI 135 FICHA LIMPA

Presidente do TSE diz que Ficha Limpa vale para casos passados

Ricardo Lewandowski ressalta a importância de aplicar a nova legislação.

Ao explicar ontem, em Fortaleza, o julgamento pela Lei 135 (Ficha Limpa) para pedidos de candidaturas às eleições deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu aos juizes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará que "a Lei Ficha Limpa abrange fatos pretéritos", não só dos últimos oito anos.

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