TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
O TFD é um direito do usuário do SUS, "instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde; é um instrumento legal que visa a garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. O TFD dá uma ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica a unidades de saúde de outro município ou Estado da federação, quando esgotados todos os meios de tratamento no local em que reside, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período estritamente necessário ao tratamento e aos recursos orçamentários existentes. Destina-se a quem necessita de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva".
Quem precisa de tratamento que não existe onde mora tem direito a um TFD, que deve ser solicitado a quem fez a indicação do tratamento e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde. Muitas prefeituras não informam a existência do direito e até proíbem seus médicos de indicarem o TFD!
EXIJA SEUS DIREITOS
NÃO É FAVOR NÃO!!!
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