LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Tô na terrinha desde ontem. Abração. Você é o cara, Bode!
ResponderExcluirIsso é muito fácil de se resolver:
ResponderExcluirO cidadão se dirige a Câmara Municipal e solicita, se possível por escrito, a pessoa designada para tal função, a documentação de prestação de contas para verificação.Se for negado o pedido, exerça sua cidadania, procure o promotor(a), relate o fato e peça para ele tomar as providências cabíveis.
Agora, só falar e não agir, não resolve nada.