SÓ GOZO COM QUEM DÁ

segunda-feira, 3 de maio de 2010

PRESTAÇÃO DE CONTAS

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
 

2 comentários:

  1. Tô na terrinha desde ontem. Abração. Você é o cara, Bode!

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  2. Isso é muito fácil de se resolver:


    O cidadão se dirige a Câmara Municipal e solicita, se possível por escrito, a pessoa designada para tal função, a documentação de prestação de contas para verificação.Se for negado o pedido, exerça sua cidadania, procure o promotor(a), relate o fato e peça para ele tomar as providências cabíveis.


    Agora, só falar e não agir, não resolve nada.

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