Após dois anos de discussão, 400 delegados médicos definiram novas regras em relação ao direitos dos pacientes e os deveres dos profissionais da medicina.
São 188 novos artigos que entram em vigor nesta terça-feira, dia 13. 19 deles sintetizam as principais mudanças.
1- LETRA LEGÍVEL
A receita e o atestado médico têm de ser legíveis e devem ter a identificação do médico
2-DIREITO DE ESCOLHA
O médico deve apresentar todas as possibilidades terapêuticas ( cientificamente reconhecidas ) e aceitar a escolha do paciente
3-CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
O paciente precisa dar o consentimento a qualquer procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte
4-ABANDONO DE PACIENTE
O médico não pode abandonar seu paciente
5-PACIENTES SEM PERSPECTIVA DE CURA
O médico deve evitar procedimentos desnecessários nesses pacientes. Em caso de doenças incuráveis, deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, levando sempre em conta a opção do paciente
6-PRONTUÁRIO MÉDICO
O paciente tem direito a receber a cópia do prontuário médico
7-SEGUNDA OPINIÃO
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico
8-ANÚNCIOS PROFISSIONAIS
É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios dessa natureza
9-PARTICIPAÇÃO EM PROPAGANDA
O médico não pode participar de propaganda
10-RECEITA SEM EXAME
O médico não pode receitar sem ver o paciente, seja por meio de veículo de comunicação ou internet
11-RELAÇÕES COM FARMÁCIAS
O médico não pode ter relação com o comércio e a farmácia
12-SIGILO MÉDICO
O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte do paciente
13-CONDIÇÕES DE TRABALHO
O médico pode recusar a exercer medicina em locais inadequados
14-DENÚNCIA DE TORTURA
O médico é obrigado a denunciar tortura, isso vale para atendimento de possíveis vítimas de violência doméstica, por exemplo
15-DESCONTOS E CONSÓRCIOS
O médico não pode estar vinculado a cartões de descontos e consórcios, em especial na área de cirurgia plástica
16-FALTA EM PLANTÃO
Abandonar plantão é falta grave
17-MANIPULAÇÃO GENÉTICA
O médico não pode participar de manipulação genética
18-SEXAGEM
A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida
19-MÉTODOS CONTRACEPTIVOS
O paciente tem direito de decidir sobre os métodos contraceptivos que deseja usar
Nenhum comentário:
Postar um comentário