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segunda-feira, 4 de julho de 2011

NOVA LEI


 A partir desta segunda-feira entra em vigor a Lei Federal nº 12.403, que altera o Código Processual Penal, dificultando a decretação da prisão preventiva no Brasil.

A nova legislação tornará a prisão preventiva uma exceção, a ser aplicada em casos bem mais restritos do que permitia a norma de 1941.

Assim, a prisão preventiva não poderá mais ser aplicada a autores de crimes dolosos puníveis com reclusão inferior a quatro anos. Liberou geral para furto, receptação, posse ilegal de arma de fogo, cárcere privado, corrupção de menores, homicídio culposo no trânsito, apropriação indébita, contrabando e dano a bem público.

A estimativa é que mais de 100 mil detentos sejam liberados. Segundo o Ministério da Justiça, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país — que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória.Ou seja, cerca de 20% dos presos ganharão liberdade. A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. A detenção só poderá ser aplicada aos acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometerem crimes cuja pena é superior a quatro anos de prisão ou tenham praticado violência doméstica familiar.

Antes disso, nove medidas cautelares devem ser aplicadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a restrição de acesso, o recolhimento noturno e a proibição de deixar a região.

Antes da reforma, diante de uma prisão em flagrante, a Justiça contava com apenas duas opções, a conversão em prisão preventiva ou a soltura do indivíduo. Bandido, bandido e outros aproveitadores ( principalmente ladróes públicos) vão comemorar; o povo honesto e enganado vai ter saudades da legislação antiga.

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